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Fonte: Agência Brasil
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Isenção de Lula ao Imposto de Renda pode beneficiar quase 1 milhão de catarinenses

Proposta foi encaminhada para apreciação do Congresso Nacional em 18 de março

Luan

Luan

Fonte: Agência Brasil

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O projeto de lei que propõe a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda pode impactar mais de 977 mil contribuintes em Santa Catarina, entre isenções e descontos progressivos.

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Conforme dados da Receita Federal, referentes ao ano de 2023, cerca de 702 mil catarinenses possuem renda de até R$ 5 mil mensais e ficariam 100% isentos do tributo. Outro grupo, estimado em 274 mil pessoas, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil.

A proposta de ampliação da isenção do Imposto de Renda é um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi enviada ao Legislativo em 18 de março. O governo federal estima que 10 milhões de brasileiros sejam beneficiadas com 100% de isenção.

Como funcionará a ampliação de isenção do Imposto de Renda?

Como contrapartida à redução da arrecadação com a ampliação da isenção do Imposto de Renda, o governo federal propõe uma taxa de até 10% para pessoas com alta renda (a partir de R$ 600 mil por ano), que atualmente não contribuem com o Imposto de Renda. O grupo é formado por 141 mil pessoas.

“O que estamos fazendo é apenas uma reparação. Estamos falando que 141 mil pessoas que ganham acima de 600 mil, acima de um milhão de reais por ano, vão contribuir para que 10 milhões de pessoas não paguem Imposto de Renda. É simples assim”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no evento que marcou o envio do projeto de lei ao Congresso.

Somando as 10 milhões de pessoas que serão beneficiadas com isenção do Imposto de Renda às outras 10 milhões já contempladas por mudanças feitas em 2023 e 2024, serão 20 milhões que deixam de pagar Imposto de Renda desde o início da atual gestão.

Como fica a nova tabela?

Segundo levantamento da Receita Federal, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (cerca de 90 milhões de cidadãos) estarão na faixa da isenção total ou parcial e 65% dos declarantes do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), número equivalente a 26 milhões, serão totalmente isentos.

Com a aprovação das mudanças e da ampliação da isenção do Imposto de Renda por parte do Congresso Nacional, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial.

Com as novas regras e ampliação da isenção do Imposto de Renda, a cobrança ocorrerá da seguinte forma:

  • Renda de até R$ 5 mil por mês: isento;
  • Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto;
  • Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto;
  • Renda de R$ 6.500: 25% de desconto;
  • A partir de R$ 7 mil: sem redução.

Tributação mínima

Para compensar a isenção do Imposto de Renda para esse público maior, o texto prevê tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.

Esse grupo corresponde a 0,06% da população do país e é composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda.

Trabalhadores CLT

Para quem tem carteira assinada nessa faixa de renda mais alta, nada muda porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos aplicáveis para isenção do Imposto de Renda, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o tributo já é pago sobre eles, nada muda.

Condições

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.

Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:

  • Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar;
  • Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750);
  • Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil);
  • Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750);
  • Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil).

Fonte: ND+


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